Novo CTN: uma nova relação entre Fisco e contribuinte

E, de fato, a mudança é relevante: como regra geral, as multas vinculadas ao tributo não poderão ultrapassar 75% do valor do crédito afetado pela irregularidade. Em situações de fraude, sonegação ou conluio, esse limite pode chegar a 100% e, em caso de reincidência, a 150%.

Mas olhar para a nova legislação apenas por esse ângulo é perder uma parte importante da história.

A LC 236/2026 vai além das multas. Ela busca aproximar o sistema tributário de uma lógica de prevenção, conformidade e solução consensual de conflitos.

Mais incentivo à regularização

Um dos pontos que merece atenção é o fortalecimento da autorregularização.

A nova legislação determina que as administrações tributárias priorizem métodos preventivos que permitam ao contribuinte corrigir determinadas inconsistências antes da lavratura de um auto de infração.

Além disso, a lei cria incentivos econômicos para quem decide regularizar sua situação.

O pagamento integral do crédito dentro do prazo para impugnação poderá gerar redução de 50% da penalidade, enquanto o parcelamento poderá resultar em redução de 40%. Para determinados contribuintes inseridos em programas de conformidade, os benefícios podem ser ainda maiores.

A mensagem para as empresas é bastante objetiva:

identificar e corrigir um problema antes da autuação pode ser significativamente mais vantajoso do que esperar que ele se transforme em um litígio.

Isso coloca o compliance tributário em uma posição ainda mais estratégica.

O Fisco também terá novos parâmetros

A LC 236/2026 determina que as penalidades observem critérios de razoabilidade e proporcionalidade e exige a individualização da conduta infratora.

Na prática, isso reforça a necessidade de analisar não apenas se houve uma irregularidade, mas também qual foi a conduta, sua extensão e qual penalidade seria adequada ao caso concreto.

É uma mudança relevante para empresas que possuem passivos tributários, autuações ou discussões administrativas em andamento.

E os precedentes do STF e do STJ?

Outro ponto de impacto está na relação entre jurisprudência e Administração Tributária.

Decisões definitivas do STF e do STJ com efeito vinculante no Judiciário passam a vincular também a Administração Tributária.

Além disso, a Fazenda Pública deverá indicar como aplicará essas orientações, inclusive em relação às situações em que deixará de contestar ou desistirá de determinadas discussões.

Para as empresas, isso reforça uma necessidade que já era importante e passa a ser ainda mais estratégica:

acompanhar a jurisprudência não apenas para saber como os tribunais estão decidindo, mas para entender quando e como aquela decisão produzirá efeitos concretos sobre suas obrigações tributárias.

Menos conflito, mais possibilidades de solução

A nova legislação também amplia o espaço para mecanismos consensuais.

Transação e mediação passam a ter tratamento mais claro dentro do CTN, enquanto a lei prevê a criação da arbitragem especial tributária e aduaneira.

Aqui, porém, é importante fazer uma ressalva: a arbitragem ainda depende de legislação específica para sua efetiva implementação.

Ou seja, não se trata de uma ferramenta imediatamente disponível para qualquer contribuinte, mas de mais um sinal de mudança na arquitetura do contencioso tributário.

O que as empresas deveriam fazer agora?

A LC 236/2026 merece ser analisada não apenas pelo departamento jurídico, mas também pelas áreas fiscal, contábil e financeira.

Alguns pontos já podem entrar no radar:

  • revisar processos e contingências tributárias;
  • avaliar o impacto das novas regras de penalidades;
  • fortalecer mecanismos de compliance e controles internos;
  • identificar possíveis inconsistências antes de uma fiscalização;
  • acompanhar precedentes vinculantes do STF e do STJ;
  • monitorar a regulamentação dos novos mecanismos de solução de conflitos.

Nosso olhar

A principal mudança talvez não esteja no percentual da multa.

Está na lógica que começa a se desenhar.

O sistema passa a criar mais incentivos para quem previne, coopera e regulariza sua situação, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros mais claros para a atuação fiscal.

Isso não significa um Fisco menos rigoroso, nem que o contribuinte poderá deixar de cumprir suas obrigações.

Significa que gestão de risco tributário tende a ganhar ainda mais importância.

A empresa que identifica uma inconsistência antes da fiscalização pode ter uma posição muito diferente daquela que só reage depois da autuação.

E essa talvez seja a principal mensagem da nova legislação:

No novo ambiente tributário, prevenir o passivo pode ser tão importante quanto saber defendê-lo.

A LC 236/2026 já está em vigor, mas sua aplicação prática ainda dependerá de regulamentações e adaptações. Por isso, o momento é de acompanhar os próximos passos e, principalmente, entender como essas mudanças podem impactar a realidade de cada negócio.

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