R$ 50 mil não paga nada, R$ 50.001 paga 10%: juíza barra retenção sobre dividendos
Sentença da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afasta, para uma empresa, a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, criada pela Lei 15.270/2025. A decisão ainda não é definitiva e será reexaminada pelo TRF-3.