Visando minimizar o impacto econômico devastador da pandemia de COVID-19, que se abateu em nosso país. No dia 17 de março o governo federal, anunciou uma série de medidas que injetarão quase 150 bilhões na economia brasileira.

Neste texto, abordaremos somente a parte tributária empresarial destas medidas.

Conforme Portaria 103/2020, publicada em edição extra do Diário oficial de 18/03/2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ficou autorizada a suspender pelo prazo de até 90 dias, os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida ativa da União, os encaminhamentos de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Através da Portaria PGFN 7820/2020 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regulamentou a proposta de parcelamento extraordinário de débitos inscritos em dívida ativa, no prazo de até 81(oitenta e um) meses, para demais empresas, ou 97(noventa e sete) meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte. Para adesão é necessário o pagamento de entrada de no mínimo 1% (um por cento), do valor total da dívida, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, ou seja, no último dia útil do mês de junho de 2020.

O prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 25 de março de 2020.

Seguindo a mesma linha de medidas, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN número 152, de 18 de março de 2020, resolveu prorrogar os vencimentos da parte referente aos tributos devidos à União, apurados no âmbito do Simples Nacional, sendo o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020 prorrogado para vencimento em 20 de outubro de 2020; o período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, prorrogado para vencimento em 20 de novembro de 2020; e, o período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, prorrogado para 21 de dezembro de 2020.

Fique atento, e adapte-se as medidas tributárias possíveis à sua empresa.

Estamos à disposição para auxiliá-los nesse momento de crise.

Deixe seu comentário

dezessete − 4 =

Fale Conosco

+55 11 2532-7173

Horários

Segunda - Sexta: 8h00 - 18h00

Endereço

Av. Regente Feijó, 944 - Sala 1303 AAnália Franco - São Paulo

Skoberg Pires © 2019 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Agência Havah.