Em decisão proferida no RE n.º 1.287.019/DF no dia 26/02/2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem cobrar o diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS de seus contribuintes.

Pelo entendimento da maioria do STF, para que essa cobrança passe a ser exigida é necessária uma lei complementar regulando a operação, o que ainda não existe.

Todavia, a decisão dos ministros do STF foi aplicada no chamado “modulação de efeito”, ou seja, ela só tem validade no futuro, sendo que essa proibição então somente se dará no início de 2022.
Inclusive, esta decisão não afeta as empresas que optam pelo Simples Nacional e nem as empresas que já tem ações tramitando na justiça contra o recolhimento da alíquota.

Por esta razão, há a extrema urgência no ajuizamento de ação judicial com este objeto, vez que o entendimento ainda não fora publicado em diário oficial da união.

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