Diferimento no pagamento do PIS, COFINS e da Contribuição Previdenciária.

Foi publicada em edição extra do D.O.U do dia 03 de abril de 2020 a Portaria n º 139, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O diferimento das contribuições do PIS e da COFINS, bem como da Contribuição Previdenciária das empresas, entes públicos, e empregados domésticos, resume-se ao fato de que os valores que seriam devidos em abril e maio poderão ser pagos em agosto e outubro, ou seja, as competências março e abril terão seus vencimentos postergados para os vencimentos das competências julho e setembro respectivamente.

O intuito dessa medida é injetar aproximadamente R$80 bilhões de fluxo de caixa nas empresas. Contudo, é apenas um passo, para ajudar as empresas que estão buscando de todas maneiras alívios tributários para esse período de crise.

Ainda nesta mesma edição do Diário Oficial foi publicada a Instrução Normativa n º 1932, que prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Sendo assim, o prazo de apresentação das DCTFs que seriam entregues em abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogados para o 15º dia útil do mês de julho de 2020.

E o prazo de apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020.

 

Escrito por: Aline Fontoura

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