O ministro do STF, Gilmar Mendes, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho, em que se discute se os créditos trabalhistas devem ou não serem corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A discussão trata-se de que o IPCA-E é o índice que se adequa a inflação cotidiana, já a TR segundo especialistas, não possui o mesmo condão econômico.

A Reforma Trabalhista trouxe a Taxa Referencial como índice de correção monetária padrão para os créditos trabalhistas, em seu art. 879 § 7º. Contudo, mesmo diante de uma determinação legal, o judiciário acolheu parcialmente a atualização dos créditos pela Taxa Referencial, visto que, também havia o entendimento da repercussão geral nº 810 em que se discutia a aplicação da Lei número 11.960/2009 para a correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública antes da expedição de precatórios.
O intuito da suspensão admitida pelo STF é trazer segurança jurídica as partes nas ações trabalhistas, para que se tenha um cenário unânime acerca do assunto.

Deixe seu comentário

um × dois =

Fale Conosco

+55 11 2532-7173

Horários

Segunda - Sexta: 8h00 - 18h00

Endereço

Av. Regente Feijó, 944 - Sala 1303 AAnália Franco - São Paulo

Skoberg Pires © 2019 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Agência Havah.