Foi publicada em 07 de abril de 2020, Portaria ME 150, esclarecendo e adicionando alguns tributos esquecidos na Portaria 139 de 03 de abril de 2020.
Sendo que os tributos mencionados abaixo terão o pagamento das competências março e abril postergados para a data de vencimento das competências de julho e setembro, ou seja, os pagamentos das contribuições devidas que seriam realizados nos meses de abril e maio, passarão para os meses agosto e outubro de 2020, respectivamente.
– Contribuição da empresa de vinte por cento sobre o total das remunerações,
– Contribuição ao SAT/RAT;
– Contribuição devida pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta;
– Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;
– Contribuição do empregador rural pessoa física;
– Contribuição do empregador doméstico;
– Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).