Foi publicada em 07 de abril de 2020, Portaria ME 150, esclarecendo e adicionando alguns tributos esquecidos na Portaria 139 de 03 de abril de 2020.

Sendo que os tributos mencionados abaixo terão o pagamento das competências março e abril postergados para a data de vencimento das competências de julho e setembro, ou seja, os pagamentos das contribuições devidas que seriam realizados nos meses de abril e maio, passarão para os meses agosto e outubro de 2020, respectivamente.

– Contribuição da empresa de vinte por cento sobre o total das remunerações,

– Contribuição ao SAT/RAT;

– Contribuição devida pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta;

– Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;

– Contribuição do empregador rural pessoa física;

– Contribuição do empregador doméstico;

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Deixe seu comentário

dezessete + 1 =

Fale Conosco

+55 11 2532-7173

Horários

Segunda - Sexta: 8h00 - 18h00

Endereço

Av. Regente Feijó, 944 - Sala 1303 AAnália Franco - São Paulo

Skoberg Pires © 2019 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Agência Havah.