Transação Excepcional – Portaria PGFN nº. 14.402/2020

Diferencial dos anteriores: Será realizada a verificação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores (informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros aos órgãos públicos).

Objetivo desta análise: Estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) nos resultados/renda dos contribuintes.

Com essa análise acerca da capacidade de pagamento, os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Assim, quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União (Letras C e D), os prazos e os descontos ofertados serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos.

Objeto de Parcelamento: Todos os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Prazo para adesão e prestação das informações: 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Modalidades:

1 – Empresários Individuais, Microempresas, EPP, instituições de ensino, Santas Casas, sociedade coorporativas, empresas com parceria publica (Lei 13.019/2014)
  Entrada Valor Remanescente
  % do montante integral   Prazo Redução Limite da Redução Limite de Parcelas
a) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 70% sobre o total de cada crédito da transação 36 parcelas
b) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 60% sobre o total de cada crédito da transação 60 parcelas
c) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 50% sobre o total de cada crédito da transação 84 parcelas
d) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 40% sobre o total de cada crédito da transação 108 parcelas
e) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 30% sobre o total de cada crédito da transação 133 parcelas
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas  
2 – Demais pessoas jurídicas
  Entrada Valor Remanescente
  % do montante integral   Prazo Redução Limite da Redução Limite de Parcelas
a) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 50% sobre o total de cada crédito da transação 36 parcelas
b) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 45% sobre o total de cada crédito da transação 48 parcelas
c) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 40% sobre o total de cada crédito da transação 60 parcelas
d) Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 35% sobre o total de cada crédito da transação 72 parcelas
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas
3 – Pessoas Físicas
  Entrada Valor Remanescente
  % do montante integral   Prazo Redução Limite da Redução Limite de Parcelas
  Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 70% sobre o total de cada crédito da transação 133 parcelas
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas
4 – Pessoas do Item 1 em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência
  Entrada Valor Remanescente
  % do montante integral   Prazo Redução Limite da Redução Limite de Parcelas
  Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 70% sobre o total de cada crédito da transação 133 parcelas
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas
5 – Pessoas do Item 2 em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência
  Entrada Valor Remanescente
  % do montante integral   Prazo Redução Limite da Redução Limite de Parcelas
  Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 50% sobre o total de cada crédito da transação 72 parcelas
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas
6 – Pessoas com personalidade jurídica de direito público
  Entrada Valor Remanescente
  % do montante integral   Prazo Redução Limite da Redução Limite de Parcelas
  Mensal de 0,034% do Valor Transacionado por 12 meses Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais Limite de até 50% sobre o total de cada crédito da transação 72 parcelas
* sem especificação para o valor da parcela
7 – Contribuições Sociais incidentes sobre a folha (PJ e PF)
  O prazo, após o enquadramento da pessoa na modalidade correta, após a quitação da entrada, será de 48 meses e a parcela não inferior a R$ 100,00 para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500,00 os demais.
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas  

Procedimentos:

 

            – Simulação e adesão: Portal REGULARIZE

            – Exigência: Preenchimento do formulário com as informações sobre a receita bruta auferida durante o ano de 2019 até junho/2020, bem como informações sobre admissões e demissões de funcionários, a fim de verificar a capacidade contributiva do requerente.

            – Condição de adesão: a comprovação da desistência de quaisquer discussões, judicial ou administrativa, dos débitos incluídos na transação no prazo de 90 (noventa) dias

Hipóteses de Rescisão:

 

            – Não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas;

            – A constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;

– A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

– A inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.

O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação no endereço de e-mail cadastrado no Portal REGULARIZE.

Após a notificação, o devedor terá conhecimento das razões determinantes da rescisão e poderá regularizar o vício ou apresentar impugnação, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, preservada em todos os seus termos a transação durante esse período.

A rescisão implica no afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos e autorizará a retomada do curso da cobrança dos créditos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios do crédito, judiciais ou extrajudiciais.

As CDAs inscritas durante o período de vigência para a adesão da Transação Excepcional poderão ser transacionados com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.

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