Transação Excepcional – Portaria PGFN nº. 14.402/2020
Diferencial dos anteriores: Será realizada a verificação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores (informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros aos órgãos públicos).
Objetivo desta análise: Estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) nos resultados/renda dos contribuintes.
Com essa análise acerca da capacidade de pagamento, os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:
I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
Assim, quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União (Letras C e D), os prazos e os descontos ofertados serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos.
Objeto de Parcelamento: Todos os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Prazo para adesão e prestação das informações: 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.
Modalidades:
1 – | Empresários Individuais, Microempresas, EPP, instituições de ensino, Santas Casas, sociedade coorporativas, empresas com parceria publica (Lei 13.019/2014) | |||||
Entrada | Valor Remanescente | |||||
% do montante integral | Prazo | Redução | Limite da Redução | Limite de Parcelas | ||
a) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 70% sobre o total de cada crédito da transação | 36 parcelas |
b) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 60% sobre o total de cada crédito da transação | 60 parcelas |
c) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 50% sobre o total de cada crédito da transação | 84 parcelas |
d) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 40% sobre o total de cada crédito da transação | 108 parcelas |
e) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 30% sobre o total de cada crédito da transação | 133 parcelas |
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas | ||||||
2 – | Demais pessoas jurídicas | |||||
Entrada | Valor Remanescente | |||||
% do montante integral | Prazo | Redução | Limite da Redução | Limite de Parcelas | ||
a) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 50% sobre o total de cada crédito da transação | 36 parcelas |
b) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 45% sobre o total de cada crédito da transação | 48 parcelas |
c) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 40% sobre o total de cada crédito da transação | 60 parcelas |
d) | Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 35% sobre o total de cada crédito da transação | 72 parcelas |
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas | ||||||
3 – | Pessoas Físicas | |||||
Entrada | Valor Remanescente | |||||
% do montante integral | Prazo | Redução | Limite da Redução | Limite de Parcelas | ||
Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 70% sobre o total de cada crédito da transação | 133 parcelas | |
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas | ||||||
4 – | Pessoas do Item 1 em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência | |||||
Entrada | Valor Remanescente | |||||
% do montante integral | Prazo | Redução | Limite da Redução | Limite de Parcelas | ||
Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 70% sobre o total de cada crédito da transação | 133 parcelas | |
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas | ||||||
5 – | Pessoas do Item 2 em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência | |||||
Entrada | Valor Remanescente | |||||
% do montante integral | Prazo | Redução | Limite da Redução | Limite de Parcelas | ||
Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 50% sobre o total de cada crédito da transação | 72 parcelas | |
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas | ||||||
6 – | Pessoas com personalidade jurídica de direito público | |||||
Entrada | Valor Remanescente | |||||
% do montante integral | Prazo | Redução | Limite da Redução | Limite de Parcelas | ||
Mensal de 0,034% do Valor Transacionado | por | 12 meses | Redução de até 100% de juros, multas, encargos legais | Limite de até 50% sobre o total de cada crédito da transação | 72 parcelas | |
* sem especificação para o valor da parcela | ||||||
7 – | Contribuições Sociais incidentes sobre a folha (PJ e PF) | |||||
O prazo, após o enquadramento da pessoa na modalidade correta, após a quitação da entrada, será de 48 meses e a parcela não inferior a R$ 100,00 para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500,00 os demais. | ||||||
*cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor dividido pelo número de parcelas solicitadas |
Procedimentos:
– Simulação e adesão: Portal REGULARIZE
– Exigência: Preenchimento do formulário com as informações sobre a receita bruta auferida durante o ano de 2019 até junho/2020, bem como informações sobre admissões e demissões de funcionários, a fim de verificar a capacidade contributiva do requerente.
– Condição de adesão: a comprovação da desistência de quaisquer discussões, judicial ou administrativa, dos débitos incluídos na transação no prazo de 90 (noventa) dias
Hipóteses de Rescisão:
– Não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas;
– A constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
– A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
– A inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.
O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação no endereço de e-mail cadastrado no Portal REGULARIZE.
Após a notificação, o devedor terá conhecimento das razões determinantes da rescisão e poderá regularizar o vício ou apresentar impugnação, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, preservada em todos os seus termos a transação durante esse período.
A rescisão implica no afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos e autorizará a retomada do curso da cobrança dos créditos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios do crédito, judiciais ou extrajudiciais.
As CDAs inscritas durante o período de vigência para a adesão da Transação Excepcional poderão ser transacionados com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.