A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento rápido, que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa mais uma vitória para os contribuintes em uma das chamadas “teses filhotes” da chamada “tese do século”.
Em outros casos semelhantes analisados pelo STJ, o entendimento também foi favorável aos contribuintes. No entanto, o tema ainda gera controvérsias: enquanto a 1ª Turma considera a questão como infraconstitucional e, portanto, de competência do STJ, a 2ª Turma já entendeu que o tema deveria ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a decisão está alinhada à jurisprudência do STF e do próprio STJ, mencionando o precedente do Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Segundo a ministra, o caso é um desdobramento lógico daquela tese.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou, em nota, que acompanha atentamente essas discussões e adota as medidas processuais cabíveis, reforçando seu compromisso com a redução de litigiosidade e o respeito aos precedentes das cortes superiores.
Com informações do Valor Econômico







