Processos sobre pejotização voltaram a tramitar: sua empresa já verificou se houve designação de audiência?
Em 18 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a suspensão dos processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ) em trâmite na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Com isso, desde 19 de junho de 2026, essas ações voltaram a ter andamento regular, permitindo a retomada dos atos processuais que estavam suspensos.
Na prática, as Varas do Trabalho já vêm redesignando audiências e dando prosseguimento aos processos que permaneceram paralisados durante o período de suspensão. Além disso, as novas ações que discutem a matéria deixaram de ser sobrestadas, passando a seguir normalmente o seu curso processual. Esse cenário tem provocado um aumento expressivo na pauta de audiências e na movimentação dos processos, exigindo atenção redobrada das empresas, especialmente daquelas que concentram um número elevado de demandas trabalhistas.
É importante destacar que a retomada da tramitação não representa qualquer alteração no entendimento jurídico acerca da pejotização. O julgamento do Tema 1.389 pelo STF ainda não foi concluído e, até que seja fixada a tese de repercussão geral, permanece a possibilidade de decisões favoráveis ou desfavoráveis às empresas, conforme as particularidades de cada caso e o entendimento adotado pelos órgãos julgadores.
A revogação da suspensão tem como objetivo evitar que milhares de processos permaneçam paralisados por período prolongado, permitindo a continuidade da instrução processual, a produção de provas, a realização de audiências e o julgamento das ações, sem prejuízo da futura definição da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, a retomada dos processos não encerra a discussão jurídica sobre o tema. Caso as decisões sejam objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), os processos poderão voltar a ficar suspensos até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF, oportunidade em que será fixada a tese de observância obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário.
Diante desse novo cenário, recomendamos que as empresas revisem todos os processos que estavam suspensos para verificar se houve redesignação de audiências, reabertura de prazos ou a prática de outros atos processuais. A retomada simultânea de milhares de ações tende a gerar um acúmulo de audiências e um aumento significativo na movimentação processual, tornando indispensável o acompanhamento constante de cada demanda.
Nossa equipe já está monitorando os processos de nossos clientes e permanece à disposição para esclarecer os impactos dessa mudança, acompanhar a retomada de cada ação e adotar, de forma estratégica, todas as medidas necessárias à defesa dos interesses de nossos clientes.
E a sua empresa? Já verificou se os processos que estavam suspensos voltaram a tramitar? As audiências já foram redesignadas?
O acompanhamento tempestivo desses processos é essencial para evitar surpresas, garantir a adequada preparação da defesa e assegurar o cumprimento de todos os prazos processuais.









