Em meio à crise pandêmica do COVID-19, na noite do dia 31 de março foi publicada na edição extra do D.O.U, a Medida Provisória 932, que reduz por três meses as alíquotas de contribuição do “Sistema S”.

Tal medida entra em vigor já na data de hoje (01/04) e se estende até o dia 30 de junho, tendo como objetivo diminuir os custos para o empregador.

O “Sistema S” é o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares.

Integram este sistema as seguintes entidades: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) ; Serviço Social do Comércio (Sesc) ; Serviço Social da Indústria (Sesi) ; Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) ; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) ; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) ; e Serviço Social de Transporte (Sest).

Esta medida alcança todas as entidades, e propõe um corte de no mínimo 50% das alíquotas pagas pelo setor produtivo, comercial e transportes.

Representando um impacto econômico em torno de R$ 2,2 bilhões durante os meses de vigência, esta medida faz parte do pacote emergencial de combate ao novo corona vírus.

As contribuições são recolhidas sobre a folha de pagamento das empresas dos segmentos citados, na sistemática de recolhimento da União, a qual transfere os valores em sua totalidade às entidades.

Segundo a MP as alíquotas de recolhimento ficarão da seguinte forma nos próximos três meses:

– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%.
– Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%.
– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%.
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A MP estabelece ainda que, durante o prazo de vigência, a retribuição prevista pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

E por fim, em seu Art. 2 º a medida propõe que, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição que lhe for repassado nos termos da lei, no período de abril até 30 de junho de 2020.

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